Na decisão, proferida na segunda-feira, mas obtida pela AFP na quarta-feira, a juíza Adriana Ramos de Mello citou um relatório da agência regional do ambiente INEA, que reconheceu que as obras na propriedade não necessitavam de tais autorizações.
"Como as multas foram aplicadas em milhões de dólares, continuar a exigi-las (...) causará um prejuízo substancial, desproporcional e até ilegal" ao futebolista, concluiu.
Neymar Jr. tinha sido multado em julho de 2023 pela procuradora-geral de Mangaratiba, uma cidade turística situada a cerca de 130 km do Rio, onde tem a sua residência.
A multa, fixada em mais de 16 milhões de reais, valor equivalente na época a cerca de três milhões de euros, foi por "infrações ambientais na construção de um lago artificial na mansão do jogador", informou na altura a secretaria de meio ambiente de Mangaratiba.
Segundo o órgão municipal, entre as "dezenas de infrações" detetadas estavam: a "realização de obra sujeita a controle ambiental sem autorização", a "captação e desvio de água de rio sem autorização" e a "remoção de terra e supressão de vegetação sem autorização".
Mas, na sua decisão, a juíza manteve o aval do Instituto Regional do Ambiente.
"A fiscalização do INEA (...) certificou que não é necessária qualquer licença (ambiental) para tais atividades" e que as alegadas infrações denunciadas pelo Ministério Público "não se verificaram", afirmou.
O número 10 da seleção brasileira comprou a mansão de Mangaratiba em 2016. Segundo a imprensa brasileira, ocupa um terreno de 10.000 metros quadrados e inclui um heliporto, um spa e um ginásio.